Cinco direitos que todo acusado possui ao responder a um processo criminal

A punição das graves condutas transgressoras de normas de boa convivência em comunidade, ao ponto destas últimas adquirirem relevância para o direito penal, é necessária para que a vida em sociedade seja possível. Contudo, em um Estado Democrático de Direito, os fins jamais poderão justificar os meios, sob pena do cometimento de arbitrariedades por parte das agências integrantes do sistema de persecução penal inadmissíveis para o atual contexto civilizatório.

No processo penal, além da liberdade, estão em jogo a honra, reputação e outros bens jurídicos de suma importância para o indivíduo.

Desta forma, no presente ensaio, elencaremos, de maneira breve, os 5 principais direitos fundamentais que todo e qualquer acusado possui ao enfrentar um processo penal justo, eficaz e proporcional.

 

1 – Direito à não Autoincriminação.

 

O direito à não autoincriminação garante aos acusados a possibilidade de não produzirem provas contra si, inclusive, com a observação do direito ao silêncio o qual jamais poderá ser interpretado de maneira desfavorável àqueles.

 

2 – Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.

 

Também previstos constitucionalmente, garantem ao acusado o direito de tomar ciência de todos os termos da acusação existente contra ele, bem como lhe oportunizar a possibilidade de se defender completamente de maneira que possa influir de maneira substancial na decisão do julgador. Para isso, àquele é assegurada a possibilidade de arrolar testemunhas, juntar documentos e produzir provas de maneira geral.

Importante ressaltar que de tais princípios decorre o direito à defesa técnica adequada e efetiva, seja por um advogado ou pela Defensoria Pública, tornando-se o processo nulo em caso de inobservância da referida garantia.

 

3 – Presunção de Inocência.

 

Princípio fundamental de todo processo significa que todo e qualquer acusado respondendo a processo criminal deverá ser considerado inocente até que sua culpa seja cabalmente comprovada, com a estrita observância do devido processo legal.

No direito brasileiro o marco temporal até o qual aquele que responde a processo criminal será presumidamente inocente é o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, até o esgotamento total das vias recursais.

 

4 – Impossibilidade da Privação de Bens sem o Devido Processo Legal.

 

Além do direito à liberdade, não raras vezes o indivíduo pode ter atingidos outros bens jurídicos no curso do processo penal, como o seu direito à propriedade. Para a proteção do referido direito, buscas e apreensões só poderão ser realizadas com autorização judicial expressa, excetuando-se as situações de flagrante delito.

 

 5 – Direito a um Julgamento Justo e Imparcial.

 

O direito à imparcialidade significa que o processo penal deve ser orientado por um julgador imparcial e independente que não possua nenhum interesse pessoal que lhe favoreça no resultado.

 

Conclusão.

 

Em que pese a existência de demais direitos os quais devam ser observados pelo Estado, por meio do Poder Judiciário, previstos para a salvaguarda do direito dos acusados que respondam a processo criminal, os 5 acima elencados constituem a espinha dorsal deste e sua inobservância fulmina quaisquer pretensões democráticas de uma comunidade politicamente organizada.

 

Por Fernando Santos Bahia.